A CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ ESCLARECE QUE cumpriu com o seu dever, aprovando dentro do prazo legal, em dois turnos de votação, nos dias 03 e 10 de Abril, o Projeto de lei 012, que "dispoem sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais".
Esclarece também que estão presentes todos os requisitos necessários para a sanção, publicação da proposição de lei aprovada pelos vereadores, não havendo nenhum impedimento na Lei Eleitoral. Isso fica claro na consulta 1229 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O Ministro Marco Aurélio, seguido pela maioria dos ministros da Corte, firmou o entendimento de que o prazo mencionado no inciso VIII (180 dias antes das eleições) do artigo 73 da Lei 9.504 refere-se à vedação legal temporal para encaminhamento de Projeto de Lei de Revisão Geral, não podendo ocorrer a partir de 10 de Abril de 2012 até a posse dos eleitos.
No presente caso, o encaminhamento do PL foi feito no dia 26 de Março.
Ainda que assim não fosse, vale observar que de acordo com o Projeto de Lei a revisão geral da remuneração dos servidores será feita em 1º de Abril.
Portanto, bem antes do prazo vedado pela Resolução nº 23.341 do TSE, ou seja, a partir do dia 10 de Abril.
A Câmara de Sabará refirma seu respeito aos servidores públicos, não medindo esforços para garantir seus direitos assegurados constitucionalmente.
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