sexta-feira, 11 de novembro de 2011

DECRETO Nº 5.934: Gratuidade nas viagens interestaduais para os idosos

DECRETO Nº 5.934: Gratuidade nas viagens interestaduais



O decreto Abaixo fixa mecanismos e critérios para aplicação do artigo 40 (gratuidade nas viagens interestaduais) da Lei nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). 25/08/2010 - por portal na categoria 'Direito'
Para o decreto surtir seus efeitos e assim beneficiar os idosos, foi necessária a ANTT disciplinar e detalhar a forma de aplicação do disposto no decreto, a partir da resolução n º 1692, de 24.10.2006/ANTT (publicado no DOU do dia 25.10.2006, portanto já em vigor resolução n.º 1.692) que disciplina o Decreto n.º 5.934, de 18.10.2006, disciplinando o bilhete gratuito de viagem do idoso e o bilhete de viagem com desconto de 50%, nas viagens interestaduais.
Com a edição deste decreto ficam, como consta expressamente, revogados os decretos 5.133 e 5150, que geraram polêmicas e por isso se encontravam sub-judice.


 Fonte: Portal do envelhecimento

Projeto de Lei que cria o cartão eletrônico para os transportes intermunicipais para os idosos.

PROJETO DE LEI 002/2011

VEREADORES DE SABARÁ APRESENTAM PROJETO "CARTÃO ELETRÔNICO COMO ÚNICO DOCUMENTO IDENTIFICADOR DOS BENEFICIOS DE GRATUIDADE NOS TRANSPORTES INTERMUNICIPAIS PARA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS - ALMG

No dia 11/11/2011 as 14h00min haverá uma reunião no Plenário 4 da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, na Frente Parlamentar Estadual pela reforma urbana, na ocasião o Vereador Ricardinho irá apresentar a proposta do Projeto de Lei que cria o cartão eletrônico para os transportes intermunicipais para região metropolitana, gerenciada pelo Departamento de Estrada e Rodagem – DER.  
De autoria do vereador Ricardinho, o projeto de lei 002/2011 “institui o cartão eletrônico como único documento identificador dos benefícios de gratuidade nos transportes do município de Sabará”, que foi aprovado em 1°turno no município, agora a idéia e apresentar o projeto a ALMG para que o mesmo vire realidade em toda região metropolitana de Belo Horizonte.
É muito importante o envolvimento e a participação da comunidade em nosso mandato. Esta participação nos auxilia na luta pela melhoria da qualidade de vida de nossa Cidade. 
TODOS ESTÃO CONVIDADOS A PARTICIPAR.
DIA: 11/11/2011
HORAS: 14h00min
LOCAL: Assembléia Legislativa de Minas Gerais – ALMG
Rua Rodrigues Caldas, 30
Santo Agostinho
Belo Horizonte/MG

Fonte: Blog Ricardinho

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

GRATUIDADE NOS TRANSPORTES INTERESTADUAIS PARA IDOSOS


Pessoas acima de 60 anos tem passagem interestadual gratuita?

·         Pela lei sim, mas as Empresas de transporte não colaboram, assim as pessoas que tem esses direitos são privadas deles.
E também existem pessoas que desconhecem esse direito.

Idosos com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos (R$ 700,00) já podem fazer viagens interestaduais gratuitamente ou com desconto de pelo menos 50%, benefício garantido pelo Estatuto do Idoso, regulamentado pelo decreto 5.934, de 2006. Para usufruir a gratuidade, o idoso deverá comprovar a idade, por meio de documento de identidade com foto, e a renda, mediante a apresentação de algum desses documentos: contracheque de pagamento, carnê de contribuição para o INSS, extrato de pagamento de benefício ou Carteira de Trabalho com anotações atualizadas.

Os idosos que não puderem comprovar sua renda deverão aguardar a definição sobre os documentos a serem apresentados e os procedimentos a serem adotados por eles e pelas secretarias municipais ou estaduais de assistência social para a implementação do artigo 40 do Estatuto do Idoso. No dia 7 de março, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), responsável pela Política Nacional do Idoso, apresentará proposta para esta questão na reunião da Comissão Intergestora Tripartite, instância de pactuação da política de assistência social das três esferas de governo.

De acordo com o decreto 5.934 estão reservadas, para as pessoas com 60 anos ou mais, duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço de transporte interestadual de passageiros. Os interessados devem solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso” nos pontos de venda próprios da transportadora com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha. Pode ainda fazer a solicitação em outros pontos autorizados para embarque de passageiros e até solicitar o bilhete de viagem de retorno. Após o prazo de três horas, se os assentos reservados não tiverem sido utilizados, os bilhetes poderão ser colocados à venda.

Caso as duas vagas reservadas para este fim tenham sido ocupadas, outros idosos que queiram fazer o mesmo percurso poderão obter descontos de, no mínimo, 50% no valor da passagem para os demais assentos do veículo. Para fazer jus a este desconto, o idoso deverá adquirir o bilhete com seis horas de antecedência, para viagens com distância de até 500 km, ou com doze horas de antecedência, para viagens acima de 500 km.

O “Bilhete de Viagem do Idoso” e o bilhete com desconto no valor da passagem são intransferíveis. Não estão incluídas no benefício as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais, que serão pagas pelo idoso.

Multas - As multas para quem não cumprir corretamente o decreto variam de R$ 959,31 a R$ 2.877,93, sendo o maior valor cobrado da empresa de transporte que não fornecer a passagem ou se recusar a dar o desconto. O idoso que não conseguir adquirir a passagem gratuitamente deve procurar os postos de fiscalização da Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT, instalados nos principais terminais rodoviários do país, ou apresentar reclamação à Ouvidoria da agência, por meio do telefone 0800-610300.

Prevista no Estatuto do Idoso, sancionado em outubro de 2003, a gratuidade nas viagens interestaduais foi regulamentada pelo decreto de 2006, mas foi interrompida por meio de liminar concedida em dezembro passado pelo Tribunal Regional Federal, na ação impetrada pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati). No mês de janeiro, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a liminar que impedia o idoso de viajar em ônibus interestaduais gratuitamente. O STF decidiu que essa liminar permanecerá suspensa até o julgamento do mérito do processo em instância inferior.

·         Fonte: Yahoo respostas