sexta-feira, 11 de novembro de 2011

DECRETO Nº 5.934: Gratuidade nas viagens interestaduais para os idosos

DECRETO Nº 5.934: Gratuidade nas viagens interestaduais



O decreto Abaixo fixa mecanismos e critérios para aplicação do artigo 40 (gratuidade nas viagens interestaduais) da Lei nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). 25/08/2010 - por portal na categoria 'Direito'
Para o decreto surtir seus efeitos e assim beneficiar os idosos, foi necessária a ANTT disciplinar e detalhar a forma de aplicação do disposto no decreto, a partir da resolução n º 1692, de 24.10.2006/ANTT (publicado no DOU do dia 25.10.2006, portanto já em vigor resolução n.º 1.692) que disciplina o Decreto n.º 5.934, de 18.10.2006, disciplinando o bilhete gratuito de viagem do idoso e o bilhete de viagem com desconto de 50%, nas viagens interestaduais.
Com a edição deste decreto ficam, como consta expressamente, revogados os decretos 5.133 e 5150, que geraram polêmicas e por isso se encontravam sub-judice.


 Fonte: Portal do envelhecimento

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